TJRJ - 0871315-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0871315-96.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENCIO GONCALVES NETO, MARIA DE FATIMA BARCELOS LOUREIRO, WASHINGTON LUIZ CAROLI LOUREIRO RÉU: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça aos requerentes.
Anote-se onde couber; 2) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se a parte ré, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 16 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/11/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007186-68.2021.8.19.0023
Marco Aurelio de Carvalho Borges
Edna Amaral Moreira
Advogado: Vanessa de Oliveira Ferraz Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2021 00:00
Processo nº 0857068-47.2023.8.19.0038
Davi Luiz Paulino da Costa Alves
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Gustavo Azevedo Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 23:03
Processo nº 0812854-64.2024.8.19.0028
Maria de Fatima Bueno Machado
Municipio de Macae
Advogado: Adriana da Silva Martins Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 17:50
Processo nº 0850636-75.2024.8.19.0038
Residencial Unico Nova Iguacu
Victor Ferreira Pinto
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 10:58
Processo nº 0836671-52.2022.8.19.0021
Ana Lucia do Carmo Carvalho
Banco Agibank S.A
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 10:16