TJRJ - 0803001-04.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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01/09/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0803001-04.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARA APARECIDA DA SILVEIRA BARROS DA CUNHA RÉU: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI-FENAPESTALOZZI, FEDERACAO DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA Id 220930978: nada a prover.
Aguarde-se a audiência designada.
SAQUAREMA, 28 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
29/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:53
Outras Decisões
-
28/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:25
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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12/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI-FENAPESTALOZZI em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MARA APARECIDA DA SILVEIRA BARROS DA CUNHA em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803001-04.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARA APARECIDA DA SILVEIRA BARROS DA CUNHA RÉU: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI-FENAPESTALOZZI, FEDERACAO DAS ASSOCIACOES PESTALOZZI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA 1 - INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente os do art. 300 do CPC.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos serão devidamente esclarecidos; 2 - No mais, aguarde-se a audiência designada.
SAQUAREMA, 11 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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10/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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