TJRJ - 0802641-42.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de LEONARDO BUCKER DE JESUS em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:19
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO BUCKER DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0802641-42.2023.8.19.0025 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: LEONARDO BUCKER DE JESUS AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL,nos autos da Ação Penal número 0802641-42.2023.8.190025em curso por esta vara, em que é denunciadoLeonardo BuckerDe Jesus, na forma abaixo: Aos 20de março de 2025, nesta Comarca de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, no edifício do FÓRUM e sala de audiências deste Juízo, onde se achava a Exma.
Sra.
Dra.
FABIOLA COSTALONGA, Juíza de Direito, bem como o ilustre PROMOTOR DE JUSTIÇA.
E em sendo, aí, estando presente o compromissário supracitado, advogando em causa própria, sendo inscrito na OAB/RJ sob o número 82.215.
Foi aberta a audiência para oferecimento da Proposta de Não Persecução Penal (ANPP) ao indiciado Leonardo BuckerDe Jesus, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, nos termos de Id. 86185646.
Pelo MPfoi proposta ANPP nos termos doindex 86185646 e index 112791446, nos seguintes termos: deverá o compromissáriocumprir Prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salários-mínimos, sendo: 1 (um) salário-mínimo,a ser pago em duas parcelas,à 135ª DP, devendo o compromissário ser encaminhado à referida instituição; e 1 (um) salário-mínimo,para o Fundo Especial do TJRJ, em duas parcelas.
Descumprida qualquer das condições estipuladas nesse ANPP ou não comprovando o investigado o seu cumprimento no prazo ora estabelecido, o membro do Ministério Público requererá a imediata rescisão do acordo e o regular prosseguimento do feito em face do COMPROMISSÁRIO.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: HOMOLOGO O ANPP oferecido, devendo o compromissário cumprir as seguintes cláusulas: 1) Prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salários-mínimos, sendo: 1 (um) salário-mínimo, a ser pago em duas parcelas, diretamente à 135ª DP; e 1 (um) salário-mínimo, para o Fundo Especial do TJRJ, em duas parcelas, com pagamento através de GRERJ-Eletrônica, código 2217-8, Prestação Pecuniária Judicial, identificação do Juízo Criminal: Comarca de Itaocara, na forma do Ato Executivo TJRJ nº 1453/2014, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo N° 246/2017 e N° 114/2023.
O valor total será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), dividido em quatro parcelas deR$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), a primeiraparcela deverá ser pagaao Fundo Especial do TJRJ,com vencimento ematé 30 dias da audiência,e as demais, sucessivamente, a cada 30 dias, intercalando o pagamento entre a 135ª DP e o Fundo Especial do TJRJ.
A confissão do compromissário foi colhida nesta ocasião, através de gravação audiovisual que será disponibilizada às partes através do sistema PJeMídias.
NADA MAIS HAVENDO ENCERRA-SE O PRESENTE TERMO, que após lido e aprovado pelas partes, será anexado no processo sem assinatura por ser um ato realizado por plataforma virtual como acima consignado, que ficarão disponibilizadas para acesso às partes do processo e seus advogados através do site do PJeMídias.
ITAOCARA, 20 de março de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juíza de Direito -
27/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:30
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Itaocara.
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20/03/2025 18:30
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:09
Outras Decisões
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30/01/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Itaocara.
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08/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO BUCKER DE JESUS em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO BUCKER DE JESUS em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:27
Outras Decisões
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08/11/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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