TJRJ - 0002841-68.2014.8.19.0067
1ª instância - Queimados Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação retro do município determino o prosseguimento do feito, da seguinte forma:/r/r/n/n1.
Cite-se, pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º da Lei n. 6.830/80 (LEF)./r/r/n/n2.
Fixo os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor executado./r/r/n/n3.
Caso o executado nomeie bem à penhora ou pretenda o parcelamento do débito, dê-se vistas ao exequente./r/r/n/n4.
Concordando o exequente com a nomeação mencionada no item anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação./r/r/n/n5.
Não sendo a dívida paga, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível./r/r/n/n6.
Na hipótese de ser requerida penhora online , voltem-se conclusos./r/r/n/n7.
Caso seja requerida constrição diferente daquela mencionada no item 6, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo ser observada a ordem de preferência do art. 11 da Lei n 6.830/80./r/r/n/n8.
Ao cartório para cumprir este despacho, impulsionando o feito na forma do art. 162, § 4º, do CPC-15, certificando se o valor da causa do presente feito está abaixo de 2000UFIR, conforme Lei Complementar nº 099, de 29 de março de 2023.
Ressalto que o cálculo deve ser feito considerando o valor na data da distribuição do processo.
Estando abaixo do valor acima mencionado, intime-se o Município para informar se possui interesse na extinção do feito, na forma do artigo 3º da referida lei, em caso contrário, proceda-se ao regular andamento do feito, conforme os itens anteriores. - 
                                            
13/05/2025 15:34
Conclusão
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13/05/2025 15:34
Outras Decisões
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13/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:43
Juntada de petição
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11/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:06
Conclusão
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16/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2022 10:46
Conclusão
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19/04/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/01/2017 19:58
Redistribuição
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06/03/2014 00:00
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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