TJRJ - 0806170-19.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:44
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de JANIRA DA SILVA DANIEL em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JANIRA DA SILVA DANIEL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:01
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:40
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806170-19.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIRA DA SILVA DANIEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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