TJRJ - 0800786-93.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:12 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 15:06 Outras Decisões 
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                                            01/09/2025 13:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 13:00 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            11/08/2025 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de JUAN FELIPE CARDOSO RODRIGUES em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de AZ BRANDS COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:09 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0800786-93.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN FELIPE CARDOSO RODRIGUES RÉU: AZ BRANDS COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Recebo os embargos de declaração, já que presentes os requisitos de admissibilidade.
 
 Assiste parcial razão à embargante, uma vez que houve estorno do valor, conforme verifico em id. 177751454, Assim, manter a condenação em danos materiais ensejaria o enriquecimento ilícito por parte do embargado/ autor.
 
 Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, tão somente, excluir a restituição do valor de R$ 361,39 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), mantendo-se os demais termos da sentença.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
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                                            13/06/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 13:59 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            11/06/2025 10:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 11:00 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de JUAN FELIPE CARDOSO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 00:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 10:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/04/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2025 18:56 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/04/2025 02:14 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2025 02:14 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/04/2025 02:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/04/2025 02:14 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 12:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON 
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                                            27/03/2025 12:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            27/03/2025 12:35 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/03/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 14:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            18/03/2025 00:42 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            16/03/2025 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2025 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 14:53 Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            12/03/2025 14:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/03/2025 14:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 13:32 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            29/01/2025 21:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2025 21:43 Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            29/01/2025 21:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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