TJRJ - 0811604-15.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE PAULA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811604-15.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento conforme id.207319593.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:48
Outras Decisões
-
11/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811604-15.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Desentranhe-se a petição, conforme requerido id. 204344339. 2) Anote-se o início do cumprimento de sentença; 3) Diante do requerimento do exequente (id.204344342), intime-se o executado, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, NCPC).
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, NCPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
04/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:36
Outras Decisões
-
02/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0811604-15.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUIZ CARLOS RIBEIRO DE PAULA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, tendo em vista que o feito será arquivado nos termos do artigo 207, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o arquivamento.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 03/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:23
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2022 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001339-64.2017.8.19.0043
Joaquina Conceicao de Almeida Freitas
Cleide Lucia Rosa Cesario Ferreira Costa
Advogado: Ronaldo Rosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2017 00:00
Processo nº 0814371-51.2025.8.19.0002
Alexandre Reis dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rafael Kobbaz Reseck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 14:50
Processo nº 0800219-65.2025.8.19.0012
Fernando Benedito Reis Pacheco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cezar de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:59
Processo nº 0814498-93.2024.8.19.0011
Andrea dos Santos Logao
Fiber Brasil Industria e Comercio LTDA
Advogado: Rafaela Logao Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 14:01
Processo nº 0800145-95.2025.8.19.0081
Santos Marconi Servicos Odontologicos Lt...
Municipio de Itatiaia
Advogado: Larissa Soares Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 15:51