TJRJ - 0809976-05.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809976-05.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOSem face de RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício na prestação de serviço fornecido pela empresa ré.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica doautor, invertoo ônus da prova em favor dodemandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *75.***.*37-89 (AUTOR).
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07/10/2024 21:34
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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