TJRJ - 0020389-45.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 18:55 Juntada de documento 
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                                            27/08/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 13:00 Conclusão 
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                                            30/07/2025 13:00 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/06/2025 20:40 Remessa 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
 
 Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
 
 Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução:/r/r/n/n §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso)/r/r/n/nJustamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
 
 Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença./r/r/n/nNão há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo. /r/r/n/nPor todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
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                                            02/06/2025 13:23 Conclusão 
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                                            02/06/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 13:12 Juntada de petição 
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                                            02/04/2025 12:52 Juntada de petição 
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                                            12/03/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 13:40 Conclusão 
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                                            04/11/2024 20:53 Juntada de petição 
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                                            23/10/2024 12:22 Juntada de petição 
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                                            19/09/2024 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2024 07:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 07:12 Conclusão 
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                                            19/09/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 11:38 Juntada de petição 
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                                            20/06/2024 12:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2024 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2024 18:42 Conclusão 
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                                            05/05/2024 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 15:13 Juntada de petição 
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                                            15/01/2024 20:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2024 20:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 16:01 Juntada de petição 
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                                            24/09/2023 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2023 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2023 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2023 19:59 Juntada de petição 
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                                            01/06/2023 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2023 01:38 Documento 
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                                            18/05/2023 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2023 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2023 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 15:33 Conclusão 
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                                            03/11/2022 16:17 Juntada de petição 
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                                            15/08/2022 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2022 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2022 12:02 Conclusão 
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                                            15/08/2022 11:58 Juntada de documento 
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                                            22/06/2022 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2022 11:49 Conclusão 
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                                            20/06/2022 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2022 12:07 Juntada de petição 
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                                            26/11/2021 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/11/2021 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2021 10:07 Documento 
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                                            24/11/2021 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2021 10:42 Juntada de petição 
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                                            16/09/2021 14:25 Juntada de petição 
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                                            09/09/2021 12:29 Expedição de documento 
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                                            08/09/2021 07:30 Expedição de documento 
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                                            03/09/2021 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2021 13:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/09/2021 13:07 Conclusão 
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                                            02/09/2021 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2021 11:03 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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