TJRJ - 0807893-02.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA LIMA DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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15/09/2025 19:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo:0807893-02.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA NASCIMENTO DA SILVA ROSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que, manifestação tempestiva do réu ID 203429325.
Certifico que foi agendada perícia no imóvel para o dia 20/08/2025 às 08:30 hs. atentem ambas as partes para o requerido pelo Sr.
Perito ID 203461893.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025.
SUELI TELES DA SILVA -
26/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de TATIANA NASCIMENTO DA SILVA ROSA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0807893-02.2024.8.19.0054 AUTOR: TATIANA NASCIMENTO DA SILVA ROSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ________________________________________________________ DECISÃO As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há irregularidade a sanar.
O ponto controvertido de fato refere-se à correta medição do consumo de água no imóvel da parte autora, bem como, em caso negativo, se há compensação por danos morais.
DEFIRO a produção de prova documental superveniente, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou a contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, § único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 437, §1º, CPC).
A prova pericial é indispensável para a solução da lide.
O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial é do autor, sendo do réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Defiro a prova pericial REQUERIDA PELA PARTE AUTORA.
Nomeio perito o DR.
SEBASTIÃO ANTONIO DOS SANTOS, cujos dados são de conhecimento da Serventia, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias.
FIXO os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, nos termos da súmula n.º 360: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo n.º 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Não haverá antecipação de honorários, tendo em vista a Gratuidade de Justiça de que goza a parte Autora, requerente da prova.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Publiquem-se as datas das diligências.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, ao perito em 5 dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por 15 dias.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
São João de Meriti, 17 de junho de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
18/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:32
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA LIMA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de TATIANA NASCIMENTO DA SILVA ROSA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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