TJRJ - 0803753-20.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803753-20.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACILENE LEMOS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, C&A MODAS S.A Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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07/04/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 11:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/04/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:50
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 11:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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