TJRJ - 0826918-94.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS CORREA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0826918-94.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CESAR SANTOS CORREA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), em que não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação do mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS CORREA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826918-94.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CESAR SANTOS CORREA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Revogo a decisão ID 156421662.
Levante-se eventual penhora.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
29/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 14:48
em cooperação judiciária
-
28/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BARBARAH BARBOSA FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NATHALIA MELLO DINIZ em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:49
Outras Decisões
-
12/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS CORREA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BARBARAH BARBOSA FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA MELLO DINIZ em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de NATHALIA MELLO DINIZ em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BARBARAH BARBOSA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS CORREA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:58
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS CORREA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO CESAR SANTOS CORREA - CPF: *00.***.*21-80 (AUTOR).
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07/11/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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06/09/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/09/2023 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2023 16:19
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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