TJRJ - 0807245-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DIOGO RAMOS FREIRE RIBEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de HUGO OLIVETI FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de DIOGO RAMOS FREIRE RIBEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de HUGO OLIVETI FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:36
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
21/08/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0807245-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO RAMOS FREIRE RIBEIRO EXECUTADO: HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HUGO OLIVETI FERREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUGO OLIVETI FERREIRA DE OLIVEIRA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, (sec)3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0807245-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO RAMOS FREIRE RIBEIRO EXECUTADO: HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HUGO OLIVETI FERREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUGO OLIVETI FERREIRA DE OLIVEIRA | I - Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo: 20.***.***/7122-92 II - Nesta data realizei pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, conforme desdobramento em anexo. | | NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOGO RAMOS FREIRE RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0807245-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO RAMOS FREIRE RIBEIRO EXECUTADO: HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA Tendo em vista que a personalidade jurídica da pessoa da parte ré foi utilizada pelos sócios de forma abusiva, sendo os mesmos solidariamente responsáveis pelas lesões a direitos por ela praticada, ficou evidenciada infração da lei, bem como violação ao respectivo Contrato Social, conforme petição retro Considerando, ainda, a responsabilidade objetiva dos sócios perante prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28 da lei 8.078/90, entendo, por bem, desconsiderar a personalidade jurídica da parte ré.
Incluam-se no polo passivo, intime-se e voltem para penhora on line.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
29/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:48
Outras Decisões
-
29/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de THADEU SILVA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de HOLIVETI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
08/08/2024 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de THADEU SILVA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de DIOGO RAMOS FREIRE RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
16/05/2024 11:34
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/05/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
09/05/2024 11:34
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/05/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 22:00
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
18/04/2024 16:37
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817064-08.2025.8.19.0002
Patricia Neves Barreto Giusti
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Fernanda Fernandes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 09:20
Processo nº 0824426-71.2024.8.19.0204
Inacio da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Christian Robin Mothe Thomas Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:19
Processo nº 0807888-68.2024.8.19.0251
Bianca Maria Abreu Mazurec
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Cassia Maria Picanco Damian de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 13:24
Processo nº 0804863-36.2025.8.19.0211
Banco Votorantim S.A.
Michelle Mattos Araujo
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 12:34
Processo nº 0810727-66.2022.8.19.0209
Lagoinha a I Proprios LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2022 14:01