TJRJ - 0800997-38.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIS DA CONCEICAO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0800997-38.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO RÉU: JEFFERSON LUIS DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Ao autor para comparecer à Central de Mandados para agendamento da diligência expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
16/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800997-38.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: JEFFERSON LUIS DA CONCEICAO Recebo emenda à inicial de ID. 187488231.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não existem elementos concretos nos autos que demonstrem a necessidade imperiosa desta medida.
Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, como na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (art. 3º § 2º do Decreto-Lei n.º 911/69) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (art. 3º § 3º do Decreto-Lei n.º 911/69) em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:04
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 14:04
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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