TJRJ - 0804558-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:09
Juntada de mandado
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804558-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON TORRES RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CLEITON TORRES RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804558-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON TORRES RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/06/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/04/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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12/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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