TJRJ - 0819016-38.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:37
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ASSIANE FRANCISCA DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
13/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819016-38.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSIANE FRANCISCA DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 – CHAMO O FEITO À ORDEM 2 - Na forma do art. 129-A, I, da Lei 8.213/91, ao autor para emendar sua inicial, indicando: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 3 - Na forma do art. 129-A, II, da Lei 8.213/91, ao autor para emendar sua inicial, trazendo os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSIANE FRANCISCA DO NASCIMENTO - CPF: *59.***.*22-03 (AUTOR).
-
07/08/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806508-08.2025.8.19.0014
Maria Luiza Pereira Ribeiro
Ambec
Advogado: Vanessa Feliciano Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 16:37
Processo nº 0081498-13.2023.8.19.0001
Marcio Alexandre de Souza e Silva
Libra Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Eloa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 00:00
Processo nº 0818870-78.2025.8.19.0002
Lucia Helena Soares de Paula
Jose Henrique Macedo de Freitas
Advogado: Luciano Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 12:54
Processo nº 0821462-56.2025.8.19.0209
Jose Ricardo Telles Esses
Banco Sofisa S A
Advogado: Marcella Lynch Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 16:16
Processo nº 0801643-75.2024.8.19.0078
Condominio Caravela Glebas C e D ( Pinta...
Micheli Rocha Cordeiro
Advogado: Rodrigo Saud Jannotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 11:36