TJRJ - 0806910-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de JORGE COSTA JUNIOR em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de GILMAR FARIAS CALDAS em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE COSTA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806910-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR FARIAS CALDAS RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GILMAR FARIAS CALDAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GILMAR FARIAS CALDAS em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806910-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR FARIAS CALDAS RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 19:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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05/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:02
Juntada de ata da audiência
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09/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:21
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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