TJRJ - 0803018-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de DRAUSIO NOGUEIRA FELIX FILHO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES PINTO DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803018-90.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALVES PINTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Embargos à execução (art. 52, IX, Lei 9.099/95) interpostos por OI S/A – em Recuperação Judicial, sustentando a embargante, em síntese, a natureza concursal do crédito e o excesso de execução.
O embargado apresentou manifestação voluntária, contrária aos termos dos embargos.
Assiste razão à embargante quanto a data do fato gerador, antecedente à Recuperação Judicial.
O entendimento está em consonância com o voto condutor proferido no julgamento pelo STJ do Recurso Especial Repetitivo 1.840.531 – RS, tema 1051, em que restou firmada a Tese: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” Considerou-se no citado Repetitivo que a data do fato gerador é a inscrição indevida.
Igualmente, com razão a embargante em relação ao excesso na execução, visto que, diante da concursalidade do crédito, os cálculos devem ser atualizados até 01/03/2023, conforme art. 9º, II, da Lei de Recuperação Judicial, não cabendo, por conseguinte, a penalidade do art. 523, § 1º, do CPC.
Não se verifica, desse modo, a possibilidade de constrição, restando o crédito sujeito aos termos do plano de recuperação, conforme termos do Aviso TJ 75/2025.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos.
Sem ônus de sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso requeira o credor, defiro a expedição de certidão de crédito, com observância à planilha apresentada pela embargante.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
18/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:51
Julgada procedente a impugnação à execução de
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17/07/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803018-90.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALVES PINTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Retire-se a anotação de prioridadedo processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Tendo em vista a certidão ao index 204842091, intime-se a parte ré para garantia do juízo, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
04/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 CERTIDÃO Processo: 0803018-90.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALVES PINTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES PINTO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 20:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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19/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/03/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:32
Juntada de carta
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14/02/2025 13:28
Juntada de carta
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14/02/2025 12:54
Juntada de carta
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11/02/2025 18:26
Juntada de carta
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07/02/2025 11:54
Juntada de carta
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 19:28
Conclusos para decisão
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31/01/2025 19:28
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/01/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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