TJRJ - 0802782-17.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 18:11 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            21/08/2025 08:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 16:44 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/06/2025 01:09 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802782-17.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINE DA COSTA GOMES RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ., suspendo o feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            13/06/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 14:09 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            11/06/2025 11:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 00:45 Decorrido prazo de MARIANA GALVAO DA COSTA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 18:00 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 18:00 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:59 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:59 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:59 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:59 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:58 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:58 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:58 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:58 Juntada de Petição de procuração 
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                                            20/03/2025 17:58 Juntada de Petição de procuração 
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                                            19/03/2025 14:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/03/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 10:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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