TJRJ - 0807113-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 09:01
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807113-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DA CRUZ SANTOS RAPOSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- À parte ré para que se manifeste sobre o alegado descumprimento da decisão antecipatória de tutela. 2- Recebo o recurso inominado em seu regular efeito.
Tendo em vista que já houve apresentação de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCIA DA CRUZ SANTOS RAPOSO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807113-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DA CRUZ SANTOS RAPOSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos etc., Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 06:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 06:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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20/05/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/05/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:12
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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