TJRJ - 0834961-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834961-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA SANTOS DE CASTRO ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação indenizatória, na qual a parte Autora alega interrupção indevida da energia elétrica, bem como emissão de faturas com cobranças irregulares.
Requereu, por tutela antecipada, restabelecimento da energia elétrica e indenização por danos morais.
A Ré, em sua peça de defesa, impugna a gratuidade de justiça.
No mérito, alega que o fornecimentose encontraativo, sendo prestado de forma plena, contínua, efetiva e satisfatória.
Contesta os protocolos informados, pois não possuem relação com os fatos narrados.
Afirma que não há registro de interrupção ou perturbação elétrica no imóvel da parte Autora.
Defende a inexistência de danosmorais.
Réplica apresentada ID 126148871, informando que ficou sem a energia por 6 dias.
Decisão invertendo o ônus da prova no ID 173610191.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido: interrupção de energia no período alegado e ocorrência do dano moral.
As partes manifestaram em provas no ID 142202816, 157546725 e 179437936.
Indefiro a prova testemunhalrequerida pela parte Autora, pois é desnecessária à solução do litígio.
Preclusas as vias impugnativas, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
09/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:13
Outras Decisões
-
18/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:10
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA SANTOS DE CASTRO ALVES - CPF: *10.***.*09-57 (AUTOR).
-
15/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814147-74.2025.8.19.0209
Cal Oficina de Formacao Teatral LTDA.
Lucca Martorello Coscarelli
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 07:36
Processo nº 0833845-16.2022.8.19.0001
Maicia Velleda e Paiva de Tello
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wagner Pereira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 17:08
Processo nº 0801278-41.2025.8.19.0254
Bruno Pupo Prins Ribeiro
Citta Telecom LTDA
Advogado: Solange Pupo Prins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 11:41
Processo nº 0001570-67.2012.8.19.0043
Marcelo Marques Cople
Carlos Francisco
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2012 00:00
Processo nº 3000150-47.2025.8.19.0066
Companhia Siderurgica Nacional
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Waldiney Alves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:18