TJRJ - 0805458-13.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 08:36
Baixa Definitiva
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05/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA MIRANDA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:48
Expedição de Informações.
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03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0805458-13.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1 - Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$5.000, 00, com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente. 2 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se confere integral quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer, valendo o silêncio como concordância. 3 - Após expedição do mandado de pagamento, bem assim decorrido o prazo fixado no item anterior, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 29 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:40
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:04
Expedição de Informações.
-
28/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 08:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 11:27
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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21/08/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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21/08/2024 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA MIRANDA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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01/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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