TJRJ - 0801164-48.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de WELLINGTON BASTOS DE MORAES em 04/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de NATALIA TEIXEIRA DA SILVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 24/06/2025 23:59.
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07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DECISÃO Processo: 0801164-48.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEWTON LUIZ PASKIN RÉU: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, WELLINGTON BASTOS DE MORAES, NATALIA TEIXEIRA DA SILVEIRA 1) ID 201064640: Inexiste previsão legal para o pedido de reconsideração, devendo a parte questionar a decisão judicial por meio do recurso próprio e pela via adequada. 2) À Serventia, para que remeta cópia das presentes informações por malote digital, à E. 4ª Câmara de Direito Público, e junte aos autos o comprovante de envio.
Em atenção à solicitação feita por meio de malote digital pela Quarta Câmara de Direito Público para que fossem prestadas as informações acerca do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº - 0048061-13.2025.8.19.0000, venho, perante Vossa Excelência, prestar as seguintes informações: Trata-se de ação anulatória com pedido de tutela de urgência movida, em 25/04/2025, por NEWTON LUIZ PASQUIN em face de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS E OUTROS, na qual o autor requer a tutela de urgência para que seja determinada: a) A suspensão imediata dos efeitos da Licença de Obras – Processo nº 12.856/2023, expedida pela Prefeitura de Armação dos Búzios em favor de Wellington Bastos de Morais e Natalia Teixeira da Silveira; b) A imediata proibição de qualquer construção ou movimentação de solo no Lote 1, da Quadra 54, do Loteamento Baía Blanca, até decisão final; Narra o autor que é legítimo possuidor e proprietário do Lote 1, da Quadra 54, situado no Loteamento Baía Blanca, localizado no Município de Armação dos Búzios/RJ, oriundos de loteamento regularmente instituído pela empresa Rural Colonizadora Ltda.
Afirma que, em afronta direta à posse pacífica, contínua e legítima exercida pelo autor, o Município de Armação dos Búzios autorizou a expedição de Licença de Obras relativa ao Processo Administrativo nº 12.856/2023, em favor de WELLINGTON BASTOS DE MORAIS e de sua esposa, NATALIA TEIXEIRA DA SILVEIRA, sem qualquer notificação ou consulta prévia ao autor.
Com a petição inicial de ID 187784713, vieram documentos.
Manifestação do Ministério Público no ID 194090062, em sentido favorável ao deferimento da tutela de urgência.
ID 198793264: Decisão de deferimento da tutela de urgência.
ID 201064640: Pedido de reconsideração feito pelo réu Wellington Batos de Moraes.
ID 201556366: O Município se manifestou informando o cumprimento da decisão.
ID 203350940: Manifestação do réu Wellington Bastos de Moraes.
ID 203628441: Pedido de informações.
Em Juízo de retratação mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.
Essas, Senhor Desembargador, são as informações que tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, estando à disposição para novos esclarecimentos, caso sejam necessários.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
02/07/2025 18:52
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:15
Outras Decisões
-
28/06/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DECISÃO Processo: 0801164-48.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEWTON LUIZ PASKIN RÉU: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, WELLINGTON BASTOS DE MORAES, NATALIA TEIXEIRA DA SILVEIRA 1- A parte autora postula a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a fim de que sejam suspensos, de imediato, os efeitos da Licença de Obras – Processo nº 12.856/2023, expedida pela Prefeitura de Armação dos Búzios em favor dos demais réus.
De acordo com o relatado na inicial e de todos os documentos juntados aos autos, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, havendo perigo de dano, em caso de indeferimento da tutela.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 300 do NCPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para que seja suspenso, imediatamente, os efeitos da Licença de Obras – Processo nº 12.856/2023, expedida pela Prefeitura de Armação dos Búzios, em favor de Wellington Bastos de Morais e Natalia Teixeira da Silveira, bem como a imediata proibição de qualquer construção ou movimentação de solo no Lote 1, da Quadra 54, do Loteamento Baía Blanca, até a prolação de decisão final nestes autos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias. 2- Citem-se e Intimem-se os réus.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 6 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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