TJRJ - 0803189-92.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO COUTO em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHAES em 24/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA LIDIA JOSE DA SILVA LEANDRO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0803189-92.2022.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LIDIA JOSE DA SILVA LEANDRO RÉU: ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHAES Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 25 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
25/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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28/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 03:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803189-92.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LIDIA JOSE DA SILVA LEANDRO RÉU: ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHAES RESPONSÁVEL: FRANCISCO VICENTE DA COSTA, PATRICIA ARAUJO GONCALVES CARDOSO NOGUEIRA 1- Considerando a homologação da desistência em face da 2ª ré- id. 162048305 e a revelia da 1ª ré- id. 89383463: 1.1- Regularize o polo passivo, excluindo os responsáveis/administradores da 2ª ré. 1.2 - Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Dê-se ciência. 1.3 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 27 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
27/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO COUTO em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:00
Outras Decisões
-
12/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO COUTO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:45
Decretada a revelia
-
26/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO COUTO em 21/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHAES em 07/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:39
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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