TJRJ - 0807333-07.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PATRICIA MARCIA CAMARGO BRUNO DE ANDRADE em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807333-07.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARCIA CAMARGO BRUNO DE ANDRADE RÉU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Trata-se de ação ajuizada por PATRÍCIA MÁRCIA CAMARGO BRUNO DE ANDRADE em face deCRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
A autora relata que tentou se inscrever em um curso online oferecido pela ré, mas não conseguiu acessar as aulas devido a problemas no sistema da universidade.
Após cancelar sua matrícula, começou a receber cobranças indevidas e ameaças de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Requer o cancelamento do débito e a fixação de indenização a titulo de danos morais.
Index 135001848.
Contrato celebrado entre as partes.
O contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre Patrícia Márcia Camargo Bruno de Andrade e a Universidade Cruzeiro do Sul descreve as responsabilidades das partes, as condições de pagamento, direitos e deveres, inclusive em casos de cancelamento, transferências e inadimplência, além de questões relacionadas à proteção de dados.
O contrato referia-se a um curso de pós-graduação na modalidade a distância, especificamente um MBA em Controladoria e Finanças Index 142298448.
CONTESTAÇÃO.
Defende a regularidade da contratação e das cobranças por ter sido o serviço regularmente contratado e disponibilizado à autora.
Index 147721472.
REPLICA.
INDEX 162095695.
Certificadas as tempestividades da réplica e da contestação.
Index 166255222.
Em provas.
Index 166336902.
Manifestação da parte autora requerendo o julgamento antecipado do feito.
Index 167510760.
Manifestação da ré requerendo o julgamento antecipado do feito. É O RELATÓRIO.DECIDO.
Chamo o feito á ordem pois, compulsando os autos verifico não ter sido analisada a gratuidade de justiça.
Ante o documento de index 135862196, defiro a gratuidade de justiça.
Determino a intimação das partes para manifestação acera de eventual interesse no que pertine à designação de audiência de conciliação.
Defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, ante a aplicabilidade do CDC.
Desta feita, a fim de evitar futura arguição de nulidade, reabro prazo a fim de que as partes se manifestem em provas.
Indefiro a tutela requerida por não vislumbrar o periculum in mora na medida em que não há noticia de inclusão ou ameaça de inclusão do CPF da parte autora junto aos cadastros restritivos de crédito.
Por fim, DETERMINO A REALIZAÇAO DE PESQUISA SERASAJUD para o CPF da parte autora.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
06/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:56
Outras Decisões
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11/03/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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