TJRJ - 0825137-07.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:24
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO ORTEGA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0825137-07.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO ORTEGA EXECUTADO: ANA PAULA DE LIMA ANDRADE A parte autora requer a expedição de ofícios para localização da parte ré.
Nesse diapasão, levando em conta que, em sede de Juizados, a informação do correto endereço do réu é ônus do autor, constituindo condição de procedibilidade, é de se reconhecer faltar ao processo pressupostos de constituição e de desenvolvimento, impondo-se a extinção.
De se registrar o enunciado do Aviso TJ/COJES 11/2023: "CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95".
Desta forma, inexorável o fim do presente, para que a demanda possa ser repetida no Juízo Cível, onde o autor terá a sua disposição outros meios para alcançar a localização do réu.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:50
Expedição de Informações.
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09/12/2024 16:38
Expedição de Informações.
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04/12/2024 17:04
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:09
Desentranhado o documento
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25/09/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:37
Expedição de Informações.
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02/09/2024 14:45
Expedição de Informações.
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30/08/2024 16:10
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO ORTEGA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:48
Expedição de Informações.
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16/04/2024 17:26
Expedição de Informações.
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12/04/2024 15:23
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de FABIO ORTEGA em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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