TJRJ - 0804885-91.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:15
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO MICELI SCOFANO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA POIANI em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Claro S.A. em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 19:47
Homologada a Transação
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15/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/07/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO MICELI SCOFANO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA POIANI em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804885-91.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE MAURICIO MICELI SCOFANO, FERNANDA POIANI RÉU: CLARO S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:28
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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