TJRJ - 0812586-92.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de WAGNER GOMES em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0812586-92.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER GOMES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Certifico que em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
08/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de WAGNER GOMES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:46
Declarada incompetência
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11/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de WAGNER GOMES em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0812586-92.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER GOMES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.
Venha a procuração devidamente datada, bem como o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
12/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER GOMES - CPF: *68.***.*98-72 (AUTOR).
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12/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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