TJRJ - 0813154-09.2024.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:20 Confirmada 
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                                            02/09/2025 14:19 Confirmada 
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                                            02/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/08/2025 16:42 Documento 
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                                            28/08/2025 15:01 Conclusão 
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                                            27/08/2025 13:00 Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            14/08/2025 16:49 Confirmada 
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                                            14/08/2025 16:48 Confirmada 
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                                            14/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            13/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
 
 DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 27/08/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
 
 A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
 
 A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
 
 Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 140.
 
 APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0813154-09.2024.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0813154-09.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00281348 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: JAIME CESAR PEROTA ADVOGADO: ALCIDES VARGAS ONOFRE OAB/RJ-123195 Relator: DES.
 
 MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público
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                                            12/08/2025 15:11 Inclusão em pauta 
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                                            04/08/2025 09:06 Remessa 
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                                            01/07/2025 13:10 Conclusão 
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                                            01/07/2025 13:05 Documento 
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                                            16/06/2025 20:52 Confirmada 
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                                            16/06/2025 20:51 Confirmada 
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                                            16/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0813154-09.2024.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0813154-09.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00281348 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: JAIME CESAR PEROTA ADVOGADO: ALCIDES VARGAS ONOFRE OAB/RJ-123195 Relator: DES.
 
 MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 SERVIDOR PÚBLICO.
 
 PROFESSOR EM UNIDADE PRISIONAL.
 
 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA (GAP).
 
 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE).
 
 OBSERVAÇÃO DO LIMITE DA LEI Nº nº 3.694/2001.
 
 PARCIAL PROVIMENTO.I.
 
 CASO EM EXAME1.Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de gratificação de atividade perigosa (GAP) a servidor docente lotado em unidade prisional, nos termos das Leis Estaduais nº 1.659/90 e nº 3.694/2001, com a dedução dos valores recebidos a título de gratificação de encargos especiais (GEE).II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Verificar se o servidor, lotado em unidade educacional do DEGASE, faz jus ao recebimento da gratificação de atividade perigosa, mesmo não estando vinculado diretamente à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário, tendo em vista a alegação de que tal gratificação fora extinta.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.A gratificação de atividade perigosa é devida aos servidores que exercem funções em ambiente de risco, como no caso dos docentes lotados em unidades do DEGASE, conforme previsto naLei Estadual nº 3.694/2001, artigo 1º.
 
 Contudo, a cumulação com a gratificação de encargos especiais (GEE) é vedada, pois possuem mesmo fundamento, portanto, inacumuláveis.4.Aplicabilidade da Súmula nº 85, do STJ, que limita a prescrição às parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, mantendo o direito ao fundo em caráter continuado.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE5.Recurso parcialmente provido apenas para determinar a observância do limite imposto pela Lei 3694/2001, artigo 2º.6.Pequeno retoque, em remessa necessária, devendo o Estado pagar a taxa judiciária, isento das custas.
 
 Enunciado 42 FETJRJ.
 
 Artigo 17, IX, da Lei Estadual n.º 3.350/99Tese de julgamento: "1.
 
 Servidores lotados em unidades do DEGASE fazem jus à gratificação de atividade perigosa, nos termos das Leis Estaduais nº 1.659/90 e nº 3.694/2001. 2.
 
 Não é possível a cumulação da gratificação de atividade perigosa (GAP) com a gratificação de encargos especiais (GEE), dada a identidade de fato gerador."________________________________________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, XIV; Lei Estadual nº 1.659/90; Lei Estadual nº 3.694/2001.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 85.
 
 Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso e, em remessa necessária, retocou-se a sentença, nos termos do voto da Relatora.
 
 Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
 
 Sr.(Sra.) DES.
 
 MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, DES.
 
 JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES e DES.
 
 MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO.
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                                            11/06/2025 21:44 Documento 
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                                            11/06/2025 19:12 Conclusão 
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                                            11/06/2025 13:00 Provimento em Parte 
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                                            29/05/2025 15:58 Confirmada 
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                                            29/05/2025 15:02 Confirmada 
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                                            29/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
 
 DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
 
 A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
 
 A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
 
 Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 066.
 
 APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0813154-09.2024.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0813154-09.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00281348 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: JAIME CESAR PEROTA ADVOGADO: ALCIDES VARGAS ONOFRE OAB/RJ-123195 Relator: DES.
 
 MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público
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                                            27/05/2025 16:24 Inclusão em pauta 
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                                            23/05/2025 08:55 Remessa 
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                                            11/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/04/2025 11:15 Conclusão 
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                                            08/04/2025 11:00 Distribuição 
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                                            07/04/2025 21:40 Remessa 
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                                            07/04/2025 21:39 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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