TJRJ - 0828287-89.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828287-89.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARGARIDA CHERMOUT DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
A ausência de inscrição suplementar do patrono da Autora na seccional da OAB do Rio de Janeiro constitui mera irregularidade administrativa, não se tratando de defeito de representação processual.
No que tange ao depósito do valor incontroverso, a sua ausência gera apenas efeitos em relação à mora do devedor, não importando na extinção do processo.
Não há que se falar ainda de dedução de pedido genérico, uma vez que a Autora discriminou na inicial as obrigações que pretendia controverter, quantificando, inclusive, o valor que entendia devido.
No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da lide gira em torno da alegação de existência de cláusula abusiva no contrato e de prática de anatocismo.
Como provas, defiro a produção de prova documental suplementar, a ser acostada aos autos no prazo de quinze dias, bem como de prova pericial contábil requerida pela Ré.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Rubem Pereira (2571-8801/99606-6825), cadastrado no SEJUD, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão recolhidos pela parte Ré.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias.
O prazo para entrega do laudo será fixado após a manifestação do perito.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0828287-89.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARGARIDA CHERMOUT DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Index 162269191 - Anote-se para fins de publicação.
Após, retornem conclusos.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
26/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARGARIDA CHERMOUT DOS SANTOS - CPF: *77.***.*71-04 (AUTOR).
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23/07/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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