TJRJ - 0829803-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 18:34
Baixa Definitiva
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06/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:34
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRE FURIATI MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SOFIA FURIATI MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829803-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FURIATI MONTEIRO, SOFIA FURIATI MONTEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista o acordo extrajudicial em execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, III do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, sendo o caso, cancele-se eventual penhora e expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ n. 619, de 04/08/2006.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
11/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:12
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ANDRE FURIATI MONTEIRO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de SOFIA FURIATI MONTEIRO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ANDRE FURIATI MONTEIRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SOFIA FURIATI MONTEIRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:07
Outras Decisões
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10/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829803-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FURIATI MONTEIRO, SOFIA FURIATI MONTEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os embargos de declaração da Ré por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 11:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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12/05/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/05/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:54
Outras Decisões
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13/03/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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