TJRJ - 0803543-22.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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14/08/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/08/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803543-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE ZAUBERMAN CHUT RÉU: FLEURY S A O documento em id. 195372105 se constitui em em prova inequívoca da cobrança, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência e pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de inscrições em cadastros de inadimplentes;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte ré, em razão dos fatos narrados na inicial, se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes ou deles retirá-lo, no caso de já havê-lo feito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), enquanto perdurar a inscrição.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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