TJRJ - 0806530-56.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806530-56.2022.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURILIO FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Conforme consignado na certidão cartorária e nos termos da Lei nº 15.109/2025, é dispensado o advogado do adiantamento das despesas processuais relativas à execução de seus honorários advocatícios. 2 - Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, CPC), e iniciar-se-áo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, CPC).
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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24/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2024 22:12
Recebidos os autos
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28/04/2024 22:12
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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08/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
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20/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 21:41
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:51
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 15:13
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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