TJRJ - 0800068-86.2024.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo: 0800068-86.2024.8.19.0060 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAQUIM CORREA SOBRINHO RÉU: ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Trata-se de proposta de honorários periciais apresentada no índice 153398971, no valor de quatro salários mínimos vigentes ao tempo do arbitramento.
A Concessionária Ré apresentou a inadvertida e inacreditável manifestação vinculada ao índice 169285635, pretendendo que a nobre perita do Juízo aceite realizar a prova pericial, comprometendo-se com a entrega de elaborado e fundamento Laudo Pericial, como de costume, por valor abaixo de um salário mínimo e, ainda, invoca dispositivo revogado desde o advento do Código de Processo Civil de 2015 e que beneficiaria, tão somente, os beneficiários da Gratuidade de Justiça, o que, definitivamente, não é o caso da Concessionária Ré.
Como se sabe, a fixação dos honorários periciais deve se pautar, entre outros princípios, pelo da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse contexto, deve ser destacado que o valor indicado pela perita se encontra razoável se considerado o grau de complexidade e o tempo a ser gasto pelo técnico para a realização do ato, apontando, ainda, que o referido valor guarda obediência com a recomendação retratada no Enunciado da Súmula nº. 360 deste Tribunal de Justiça: Nº. 360: “Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000.
Julgamento em 17/10/2016 – Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria Desta forma, HOMOLOGOos honorários periciais no valor apontado no índice 153398971, no valor de R$ 6.072,00 (Seis mil e setenta e dois reais).
Dê-se ciência às partes, inclusive a parte Ré (índices 110181198 e 152589666) para o recolhimento prévio do valor acima indicado, no prazo de dez dias, sob pena de perda da referida prova.
Com a juntada, Intime-se a perita para dar início aos trabalhos, observados as diretrizes insertas na decisão saneadora e, ainda, os quesitos apresentados pelas partes.
SUMIDOURO, 11 de junho de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
12/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 11:40 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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02/04/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/02/2024 19:58.
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23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 11:40 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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20/02/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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