TJRJ - 0031191-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:48
Remessa
-
18/08/2025 15:48
Redistribuição
-
11/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Às fls. 511, manifestou a parte ré sua expressa aquiescência com a decisão de fls. 486, solicitando a convolação da penhora de R$ 307.058,78 em pagamento em favor da parte autora e o imediato desbloqueio do excesso bem como o levantamento do valor de R$ 71.405,73 depositado judicialmente no dia 24/07/2025.
A parte autora outorgou quitação ante o bloqueio ultimado às fls. 486 e informa não se opôr ao levantamento da quantia depositada pela ré (R$ 71.405,73).
Assim, considerando a quitação outorgada pelo autor, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de pagamento/ttransferência conforme abaixo especificados, acrescidos de toda a correção devida até a data de seu efeito levantamento: I. em favor da parte autora para levantamento do total de R$ 307.058,78 - na forma requerido às fls. 522; II. em favor da empresa ré, no valor de R$ 71.405,73.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Cumpra-se. -
07/08/2025 10:20
Expedição de documento
-
05/08/2025 08:58
Conclusão
-
05/08/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:59
Juntada de documento
-
30/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:26
Juntada de petição
-
29/07/2025 12:49
Juntada de petição
-
29/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:54
Juntada de petição
-
24/07/2025 15:19
Juntada de documento
-
15/07/2025 13:56
Conclusão
-
15/07/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:29
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, por DJEN, para cumprir a condenação que lhe foi imposta, na forma do artigo 513, § 2º do NCPC, no prazo de 15 dias contados da publicação./r/r/n/nNão havendo o pagamento no prazo acima o credor deverá, no prazo de 5 dias, independentemente de qualquer intimação, sob pena remessa dos autos à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento - DIPEA:/r/r/n/n1) atualizar a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida;/r/r/n/n2) esclarecer se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC); /r/n /r/n3) indicar bens à penhora. -
04/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:38
Conclusão
-
30/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:21
Juntada de documento
-
13/03/2025 15:17
Remessa
-
13/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:13
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:50
Juntada de petição
-
03/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:00
Conclusão
-
20/11/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:29
Conclusão
-
22/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:29
Publicado Despacho em 29/10/2024
-
17/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:20
Juntada de petição
-
16/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:18
Juntada de petição
-
09/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:50
Conclusão
-
08/10/2024 08:50
Publicado Despacho em 11/10/2024
-
02/10/2024 12:15
Juntada de documento
-
27/09/2024 10:15
Juntada de petição
-
23/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:03
Juntada de petição
-
03/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:21
Expedição de documento
-
30/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:33
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:18
Publicado Decisão em 08/07/2024
-
02/07/2024 10:18
Conclusão
-
02/07/2024 10:18
Outras Decisões
-
28/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:15
Juntada de petição
-
24/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:34
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:22
Juntada de petição
-
20/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:37
Juntada de petição
-
12/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:43
Juntada de documento
-
12/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:29
Juntada de petição
-
04/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:23
Juntada de petição
-
27/05/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 22:49
Conclusão
-
19/05/2024 22:49
Publicado Decisão em 29/05/2024
-
19/05/2024 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 13:54
Juntada de documento
-
14/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:42
Juntada de petição
-
10/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:42
Juntada de documento
-
09/05/2024 18:22
Juntada de petição
-
24/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:13
Publicado Despacho em 30/04/2024
-
24/04/2024 19:13
Conclusão
-
24/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:14
Juntada de petição
-
15/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 05:07
Documento
-
19/03/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 08:25
Publicado Decisão em 21/03/2024
-
18/03/2024 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 08:25
Conclusão
-
14/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:37
Juntada de petição
-
11/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:57
Conclusão
-
11/03/2024 08:57
Publicado Despacho em 14/03/2024
-
07/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:07
Conclusão
-
05/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 08/03/2024
-
05/03/2024 10:07
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:00
Juntada de petição
-
01/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:04
Redistribuição
-
29/02/2024 00:13
Remessa
-
29/02/2024 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 20:51
Declarada incompetência
-
28/02/2024 20:51
Conclusão
-
28/02/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:50
Juntada de documento
-
28/02/2024 20:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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