TJRJ - 0810308-62.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:19
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA APPARICIO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810308-62.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA APPARICIO RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 23:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 23:17
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 23:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810308-62.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA APPARICIO RÉU: BANCO BRADESCO SA Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810308-62.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA APPARICIO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Anote-se a prioridade de pessoa idosa. 2 .
Tendo em vista a manifestação da ré e ausência da apresentação do contrato objeto da lide, reconsidero a Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a imediata suspensão dos descontos realizados pelo réu na conta corrente do autor, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, até que seja avaliado o mérito em sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
18/06/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/06/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:49
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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