TJRJ - 0807657-71.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SABRINA BARCELLOS SANTELLI em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de SABRINA BARCELLOS SANTELLI em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807657-71.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA BARCELLOS SANTELLI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão, dando-se ciência às partes do retorno dos presentes autos.
Intimem-se. 2.
Na decisão do ID 0158951814, a GRATUIDADE DE JUSTIÇA foi deferida à parte autora, recorrente que não obteve sucesso em seu recurso contra a sentença de improcedência.
Anote-se.
Observem-se os parágrafos segundo e terceiro do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015: (sec) 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. (sec) 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 3.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
ITAPERUNA, 14 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/08/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SABRINA BARCELLOS SANTELLI em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SABRINA BARCELLOS SANTELLI em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:31
Outras Decisões
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27/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:45
Outras Decisões
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18/11/2024 19:07
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/10/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 06:24
Outras Decisões
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24/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 15:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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10/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:36
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 13:17
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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