TJRJ - 0815751-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NUNES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NUNES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NUNES em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Embargos de declaração que não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
O que se percebe é que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, que exige o manejo do recurso próprio.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data deJulgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data dePublicação: DJe 29/10/2014; STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, Data deJulgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data dePublicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 ;EDcl no REsp 1301989/RS, Rel.
Ministro PAULO DETARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)e AREsp 1.551.878.
Ante o exposto, conheço dos embargosmas nego-lhes provimento, mantendo a decisão embargada na forma como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
06/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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05/05/2025 14:41
Outras Decisões
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03/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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20/03/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 15:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/03/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 20:52
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 15:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/02/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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