TJRJ - 0806318-54.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:53
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:21
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806318-54.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Considerando o espontâneo depósito de R$3654,00 realizado pela empresa, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
E-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 28 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
14/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 11:25
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
14/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828884-52.2024.8.19.0004
Simone de Oliveira Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gabriella Gomes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 22:04
Processo nº 0831272-07.2024.8.19.0204
Giselle Gomes Vasconcellos
Wellington Ricardo dos Santos Silva
Advogado: Thacisio Albuquerque Rio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 17:52
Processo nº 0802957-93.2024.8.19.0001
Aias Lopes Cordeiro
Municipio Rio de Janeiro
Advogado: Julio Takashi Nascimento Sudo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 15:10
Processo nº 0815663-24.2023.8.19.0008
Joelma Soares Sturiao
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Barbara Conceicao Neder Talarico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 12:57
Processo nº 0817742-63.2025.8.19.0021
Grazielle Rocha de Azevedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 15:31