TJRJ - 0808194-34.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:55
Expedição de Informações.
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08/08/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 17:51
Juntada de Informações
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06/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BRENO MIRA GOUVEIA em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0808194-34.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO MIRA GOUVEIA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Diante da informação da ré em ID 191324966 da inviabilidade no cumprimento da obrigação de fazer, converto-a em perdas e danos no importe de R$ 5.000,00.
Em razão da conversão declaro cumprida a obrigação de fazer, suprimindo qualquer débito relativo à referida obrigação.
Em seguida, intime-se a ré para efetuar o depósito judicial da presente conversão, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:24
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:07
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BRENO MIRA GOUVEIA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 20:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 20:17
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 20:17
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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13/02/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/02/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 18:29
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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