TJRJ - 0872233-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MARINETE SOARES DE AZEVEDO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Os endereços das partes não estão situados na área de abrangência deste Juizado, não restando demonstrado que o local da celebração/cumprimento do contrato e do ato ou fato objeto da demanda também estejam. Área de abrangência deste Juizado: “I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA”.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível.
Aplicação do Enunciado n° 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: “Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.”.
Impõe-se, assim, a extinção do feito diante da incompetência territorial, ora reconhecida.
Aplicação do Enunciado n° 2.2.4 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.”.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
09/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/07/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 14:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 22:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/06/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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