TJRJ - 0810190-86.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0810190-86.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMASCO TRANSPORTADORA LTDA RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO Defiro pelo prazo de 10 dias.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
28/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a taxa judiciária é calculada, em regra, à razão de 3% do valor dos pedidos (não pelo valor da causa); e que pedidos sem valor econômico geram a exigência de taxa judiciária mínima por autor/requerente.
Certifico, ainda, que a presente ação tem dois pedidos de naturezas jurídicas distintas (declaratória e obrigacional), razão pela qual são devidas duas taxas mínimas..
Certifico, outrossim, que refazendo os cálculos das despesas processuais esta Serventia constatou equívoco apenas em relação aos Atos de Escrivães, cujo valor de diferença a recolher éR$ 102,60 na conta 1102-3, no mais, ratifico a certidão de id 190517976 , conforme fora lançada.
Port. 01/24 - Ao autor para complementar as despesas processuais, em cinco dias, conforme já determinado pela magistrada no id 200340373 -
01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810190-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMASCO TRANSPORTADORA LTDA RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO Recolham-se as custas corretamente, em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
12/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON DE AVILA VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 12:56
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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