TJRJ - 0819838-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ANDERSON DA LUZ DIAS em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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23/07/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/07/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819838-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA LUZ DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819838-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA LUZ DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a seis meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:58
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/06/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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