TJRJ - 0804445-22.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada aos autos, defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens. -
13/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:09
Outras Decisões
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12/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 SENTENÇA Processo: 0804445-22.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE RODRIGUES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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13/05/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 11:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/05/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/03/2025 06:00.
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26/03/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/03/2025 06:00.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:17
Outras Decisões
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25/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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