TJRJ - 0804726-38.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:36
Processo Reativado
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19/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:36
Processo Desarquivado
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30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 12:17
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ANGELA TELES DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:46
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804726-38.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA TELES DE ARAUJO RÉU: REAL EXPRESSO LIMITADA Diante do acordo celebrado na petição ID 198985940 e ratificado em audiência, HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Indefiro o sobrestamento do feito, tendo em vista que, em caso de inadimplência, caberá a parte interessada solicitar o desarquivamento do processo para promover o cumprimento da sentença homologatória do acordo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
09/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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09/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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09/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 01:06
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:23
Audiência Conciliação redesignada para 09/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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01/04/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 22:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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01/04/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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