TJRJ - 0877135-76.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0877135-76.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IASSIARA PRUDENCIO RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que os documentos juntados não sãosuficientes para evidenciar a hipossuficiência invocada, comprove-se a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos da parte autora, ou comprovação de isento, em sendo o caso, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
02/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE ABREU em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0877135-76.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IASSIARA PRUDENCIO RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que: há pedido de tutela de urgência; o endereço da parte autora pertence à Comarca do Rio de Janeiro a parte autora está regularmente representada, com cumprimento do art. 287 do CPC; houve o correto cumprimento do art. 319, II, do CPC a parte autora declarou possui interesse na audiência de conciliação; houve o cumprimento do disposto no art. 292, V, do CPC; foi requerida a concessão do benefício da gratuidade de justiça; Considerando o disposto no inciso II do art 255 da CNCG, ao autor para trazer aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos ou comprovação de isento, devendo juntar, nesse caso, documento comprobatório de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF, documentos estes que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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