TJRJ - 0825362-34.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de EDMUNDO ALFREDO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825362-34.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO ALFREDO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC 1.
Afasto a preliminar "AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO IPMDC (2° RÉU)" pois a legitimidade passiva se afere in status assertionis, de acordo com a Teoria da Asserção, segundo a qual as condições de admissibilidade da demanda devem ser aferidas em abstrato, com base nas alegações deduzidas pelo autor na petição inicial.
Ademais, o resultado do procedimento administrativo/judicial tem repercussão na esfera previdenciária. 2.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 3.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside no exame de legitimidade do afastamento de servidor público por afastamento (in)justificado por mais de 30 dias. 4.
A relação jurídica existente entre as partes submete-se ao regime jurídico dos servidores públicos municipais. 5.
A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, na forma do art. 373, I e II do CPC. 6.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
06/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JALCES ARGOLO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de DENISE DAS CHAGAS SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de LARISSA LEGORA CONTARATO em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de IPMDC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:21
Outras Decisões
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01/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JALCES ARGOLO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de JALCES ARGOLO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:45
Outras Decisões
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26/04/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMUNDO ALFREDO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*83-49 (AUTOR).
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20/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de JALCES ARGOLO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:26
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:57
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 04:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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