TJRJ - 0810918-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:18
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA FIGUEIREDO DOMINGUES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0810918-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DA SILVA FIGUEIREDO DOMINGUES RÉU: ENEL BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
27/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:00
Homologada a Transação
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13/05/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/05/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 10:14
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/04/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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