TJRJ - 0800450-74.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0800450-74.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON LOPES BRAGA RÉU: BANCO BRADESCO SA Na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade").
Assim, em derradeira oportunidade, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, juntando-se aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos descritos abaixo, temdo em vista que os documentos anexados no id. 170249552 não comprova a capacidade financeira do autor, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça. (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 11 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
12/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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