TJRJ - 0003346-08.2021.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:16
Juntada de documento
-
11/09/2025 16:12
Expedição de documento
-
26/08/2025 19:26
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Oficie-se ao SEJUD para que proceda ao pagamento de ajuda de custo ao perito no valor de R$ 767,34 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
De tudo dê-se vista à requerente.
Após, ao MP e à Curadoria Especial. -
13/08/2025 15:23
Conclusão
-
13/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:03
Juntada de petição
-
22/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:10
Juntada de petição
-
11/07/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:35
Documento
-
11/07/2025 01:35
Documento
-
23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:19
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Fl. 426: Defiro o requerido pelos interessados.
Nomeio perito Dr.
Guilherme Riegel, ciente de que o feito tramita sob o pálio da gratuidade.
Fica a perícia designada para o dia 10.07.2025 às 16:50h.
O exame será realizado de forma presencial na sala de perícias no prédio anexo ao fórum.
Seguem quesitos unificados: a) O interditando é portador de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a, indicando o CID respectivo; b) É possível precisar ou informar aproximadamente a data que a doença ou deficiência que acomete o interditando começou a se manifestar? c) A incapacidade detectada pode ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? Qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? d) No curso no exame foi informado se o interditando está submetido a acompanhamento médico e/ou terapêutico; e) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada; f) A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: i.Capacidade para decidir sobre valores; ii.Capacidade de compreender fatos e alternativas; iii.Capacidade de se autodeterminar de acordo com a informação obtida; iv.Capacidade de se autoperceber e de perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência; v.Capacidade de compreender o sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação; vi.Capacidade de exercer o direito de voto; vii.Capacidade laborativa g) O interditando é capaz de praticar algum ato pessoalmente, sem auxílio ou representação? Especificar. h) Mencionar atos da vida civil que o interditando é completamente incapaz de praticar, devendo ser representado; i) Caso o interditando apresente apenas deficiência física, que atos estariam o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? j) Conforme disposto no art. 1783-A do CC e caso seja possível, queira o Sr.
Perito esclarecer ao interditando a finalidade do instituto da tomada de decisão apoiada, devendo o mesmo analisar se se trata de recurso adequado ao caso concreto e indicar, se esta for a hipótese, quem seriam os apoiadores.
Intimem-se.
Dê-se ciência à DP e ao MP. -
16/06/2025 19:24
Juntada de petição
-
12/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:10
Juntada de documento
-
19/05/2025 13:59
Conclusão
-
19/05/2025 13:59
Outras Decisões
-
14/05/2025 17:22
Juntada de petição
-
09/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:47
Conclusão
-
11/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:35
Juntada de petição
-
04/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 09:54
Juntada de petição
-
05/02/2025 16:58
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:24
Juntada de documento
-
13/01/2025 15:34
Conclusão
-
13/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:58
Conclusão
-
05/09/2024 13:56
Juntada de documento
-
19/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:41
Conclusão
-
21/05/2024 12:05
Juntada de petição
-
02/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:24
Conclusão
-
22/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:59
Conclusão
-
03/11/2023 18:35
Juntada de documento
-
02/11/2023 11:11
Juntada de petição
-
01/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:59
Conclusão
-
08/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:11
Juntada de petição
-
02/08/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 19:45
Juntada de documento
-
23/05/2023 19:44
Juntada de documento
-
15/05/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 08:31
Juntada de petição
-
16/04/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 20:26
Conclusão
-
03/04/2023 11:09
Juntada de petição
-
24/03/2023 13:43
Juntada de petição
-
23/03/2023 11:59
Juntada de documento
-
20/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:02
Conclusão
-
07/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:31
Juntada de documento
-
06/02/2023 16:42
Conclusão
-
06/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:42
Juntada de documento
-
25/01/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 22:20
Juntada de petição
-
26/10/2022 16:13
Conclusão
-
26/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:08
Juntada de petição
-
24/10/2022 18:33
Juntada de petição
-
06/10/2022 08:02
Juntada de documento
-
05/10/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 15:13
Expedição de documento
-
05/10/2022 12:59
Conclusão
-
05/10/2022 12:59
Outras Decisões
-
05/10/2022 12:57
Juntada de documento
-
31/08/2022 17:02
Juntada de petição
-
30/08/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:02
Conclusão
-
23/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:08
Conclusão
-
13/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:40
Juntada de petição
-
24/06/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:03
Juntada de documento
-
24/06/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:03
Conclusão
-
14/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:10
Conclusão
-
12/04/2022 09:22
Juntada de petição
-
28/03/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 10:18
Conclusão
-
21/01/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 08:40
Juntada de petição
-
16/11/2021 17:49
Conclusão
-
16/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 14:01
Juntada de petição
-
09/10/2021 13:51
Juntada de petição
-
04/10/2021 18:53
Despacho
-
01/10/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 04:09
Documento
-
17/09/2021 11:57
Juntada de documento
-
13/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:12
Conclusão
-
13/09/2021 12:10
Juntada de documento
-
01/09/2021 05:52
Documento
-
30/08/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2021 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 02:05
Documento
-
25/08/2021 14:56
Juntada de petição
-
24/08/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 18:28
Conclusão
-
23/08/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:23
Juntada de petição
-
23/08/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 15:56
Juntada de documento
-
19/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:32
Conclusão
-
19/08/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 15:36
Audiência
-
22/07/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:48
Conclusão
-
23/06/2021 14:19
Juntada de petição
-
18/06/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:46
Conclusão
-
20/05/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 20:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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